A responsabilidade ao se comunicar no ambiente digital é essencial para a sua marca
A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal, mas não é absoluta. Quando entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o respeito à imagem ou a proteção de minorias, ela encontra limites definidos pelo ordenamento jurídico.
A recente condenação do humorista Léo Lins, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão por piadas com teor discriminatório, trouxe à tona um alerta importante: a internet não é um espaço livre de responsabilização legal. Em um vídeo publicado em 2022, o comediante foi acusado de ofender grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, negros, indígenas e LGBTQIAPN+.
Apesar de o humor ser protegido enquanto manifestação artística, ele não se sobrepõe a direitos fundamentais. Quando o conteúdo se transforma em discurso ofensivo, preconceituoso ou incitador de ódio, pode gerar consequências jurídicas severas.
O que sua marca precisa considerar ao se comunicar
A comunicação corporativa e institucional deve ser pautada por responsabilidade, coerência e alinhamento legal. Na era digital, tudo é público, tudo é compartilhável, e os danos de uma comunicação equivocada podem ser profundos e duradouros.
Então, veja algumas práticas essenciais para proteger sua marca:
- Tenha um posicionamento claro, mas respeitoso
Posicionar-se é válido, mas exige responsabilidade com as palavras e os impactos.
- Revise juridicamente conteúdos sensíveis
Um advogado pode ajudar a prevenir riscos legais antes que eles se concretizem.
- Respeite direitos de imagem e grupos protegidos por lei
Evite estereótipos, piadas com minorias ou termos que possam ser ofensivos.
- Treine sua equipe de marketing e atendimento
Toda comunicação, até mesmo em comentários e respostas, precisa de preparo.
- Tenha um plano de gerenciamento de crise
Saber como agir rapidamente pode minimizar danos em casos de repercussão negativa.
O que configura risco jurídico à sua marca nas redes
As redes sociais ampliam a visibilidade — e também a responsabilidade. Frases que ridicularizam, inferiorizam ou atacam determinados grupos podem ser enquadradas como:
- Injúria racial (Art. 140, §3º do Código Penal);
- Discriminação (Lei nº 7.716/1989);
- Ofensas à pessoa com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015);
- Difamação ou calúnia (Art. 138 e 139 do Código Penal).
O caso de Léo Lins ilustra esse cenário. A Justiça entendeu que suas falas ultrapassaram o limite da liberdade humorística e configuraram violação da dignidade de grupos vulneráveis.
Como a legislação atua nesses casos
O artigo 5º da Constituição Federal garante tanto a livre manifestação de pensamento, quanto o direito à intimidade, honra e imagem. Ou seja, a liberdade de expressão não elimina a responsabilização por conteúdos ilegais.
Quando o discurso tem potencial de causar dano coletivo ou pessoal, o sistema jurídico atua. A Justiça pode considerar o meio digital um agravante, por ampliar esse alcance. Assim, o Judiciário brasileiro tem reafirmado que a internet não é um território livre de leis, e casos como o de Léo Lins reforçam essa diretriz.
Conclusão: liberdade exige responsabilidade
Empresas e criadores de conteúdo que desejam manter uma comunicação relevante, mas segura, precisam estar atentos ao que dizem, como dizem e para quem dizem. A internet amplifica tudo, inclusive os erros.
Proteger sua marca envolve mais do que boas práticas de marketing: envolve compreensão jurídica, responsabilidade social e atenção aos impactos da comunicação. Em um ambiente onde tudo se torna público em segundos, agir com cautela e ter orientação técnica faz toda a diferença.
Está com dúvidas sobre como sua empresa pode se expressar com segurança nas redes? Busque apoio jurídico preventivo e proteja sua reputação com responsabilidade.





